Alteração dos critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea estão entre as propostas do Crea-BA.

 

Nesta sexta-feira (08), último dia da 5ª reunião de Colégio de Presidentes de Creas, realizada em Salvador, o colegiado aprovou o encaminhamento ao plenário do Confea, duas propostas do Crea-BA que sugerem alteração  da Resolução 1.066/2015, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea. O texto exposto pelo presidente do Conselho, eng. agrimensor Joseval Carqueija,  modifica os artigos 7º, incisos I e II, e 20º, a fim de flexibilizar as formas de pagamento no atual contexto de crise econômica nacional.

Pela propositura, será facultado aos Regionais a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade em dois casos. O primeiro prevê abatimento nas duas primeiras anuidades de recém-formados, desde que a primeira seja solicitada até 180 dias após a data de conclusão do curso. Atualmente, o benefício é concedido apenas no primeiro ano. O outro caso abrange as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), que poderão ser incluídas no inciso II do artigo 7º, caso o assunto seja aprovado pelo plenário federal. Foi proposto ainda, a ampliação de seis para dez vezes o parcelamento dos valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas.

Outra sugestão do Regional baiano visa modificar o artigo 5º e revogar o artigo 58º e seu parágrafo único, constantes da Resolução 1.025/2009, que dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Acervo Técnico Profissional. Com isso, o cadastro da ART será efetivado pelo profissional mediante preenchimento de formulário eletrônico, e senha pessoal e intransferível, que funcionará como assinatura eletrônica, dispensando assim rubrica de termo de responsabilidade, como hoje determina o artigo 5º do normativo.

Se acatada pelos conselheiros federais, a revogação do artigo 58º dispensará, por exemplo, a exigência de laudo técnico emitido por profissional do Sistema Confea/Crea quando a empresa contratante não possuir profissional para assinar o atestado técnico. A proposta visa coibir o acobertamento profissional já identificado em ações de fiscalização.

Os dois assuntos foram pautados pelo anfitrião do encontro, eng. agrim. Joseval Carqueija, depois que a assessora de relações institucionais do Crea-BA, eng. agrim. Márcia Virgínia, apresentou as ações institucionais realizadas de janeiro a agosto deste ano, com destaque para a atuação mais humana, integrada e solidária.

De acordo com os pilares da gestão 2021-2023, o Crea-BA estará mais próximo, conectado e parceiros dos profissionais, colaboradores e sociedade. Nesse sentido, a instituição implementou atendimento telepresencial para modernizar e diversificar a forma de contato com os usuários dos serviços. Outra iniciativa é o Plano de Gestão das Inspetorias (PGI), um projeto em construção que irá listar as necessidades de aperfeiçoamento nas rotinas e condições de trabalho, bem como a descoberta de novas soluções para uma gestão mais eficiente das inspetorias. Treinamento para fiscais, conselheiros novos e assistentes administrativos completam a lista de melhorias.